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por | 11/11/2021 | Destaque |

Vale e BNDES investem em recuperação de florestas

Com o objetivo de conceder apoio financeiro a projetos de restauração florestal com espécies nativas e com sistemas agroflorestais (SAFs) nos vários biomas do território brasileiro, a associação civil sem fins lucrativos mantida pela Vale, por meio do Fundo Vale, uma associação civil sem fins lucrativos mantida pela Vale, aderiu à Iniciativa Floresta Viva, projeto lançado no dia 10/11, em Glasgow, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Em sua primeira fase, a Iniciativa Floresta Viva disporá de pelo menos R$ 140 milhões — sendo até 50% do Banco —, podendo chegar a R$ 500 milhões ao final da segunda fase. O projeto irá se desenvolver ao longo de sete anos e a expectativa é reflorestar entre 16 mil e 33 mil hectares com espécies nativas e biodiversidade, podendo capturar cerca de 9 milhões de toneladas de CO2 equivalente.

O Fundo Vale irá aderir com R$ 5 milhões com uma contra-partida de igual valor feita pelo banco. Cabe ao Fundo, entre outras responsabilidades, a implementação da meta florestal da Vale, que prevê recuperar e proteger 500 mil hectares de florestas até 2030. Hoje, a empresa já ajudar a proteger 1 milhão de hectares ao redor do mundo, dos quais 800 mil na Amazônia – uma área equivalente a cinco vezes a cidade de São Paulo.

Segundo o diretor de Crédito Produtivo e Socioambiental do Banco, Bruno Aranha, a Iniciativa Floresta Viva ajudará a impulsionar o setor de restauração ecológica e as empresas brasileiras na transição justa para uma economia neutra em carbono.

Serão apoiados projetos que tenham como finalidade a restauração ecológica de áreas enquadradas em uma ou mais destas categorias: Unidade de Conservação da Natureza (UCs), de posse ou domínio públicos; áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), com exceção daquelas constituídas como parte de acordos extrajudiciais, condicionantes/termos de licenciamentos e/ou compensação ambiental ou por determinação judicial; áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) em assentamentos da reforma agrária e em propriedades privadas de até quatro módulos fiscais, devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e áreas em terras indígenas, territórios quilombolas e de outras comunidades tradicionais.

Fonte: Vale