Sem alterações, o Senado Federal aprovou, dia 24, o Projeto de Lei 1.800/2021, que autoriza o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de materiais recicláveis e isenta essas contribuições sobre a venda de desperdícios, resíduos e aparas contemplados pela proposta. O texto agora aguarda sanção presidencial

Segundo a Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), a medida aprovada dialoga com o julgamento do Tema 304 da repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005. Os dispositivos vedavam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis e disciplinavam o regime então aplicável às operações com sucata, resíduos e aparas. A norma confere maior previsibilidade normativa e tratamento legal expresso a uma matéria que, nos últimos anos, esteve submetida a intensa controvérsia judicial.
Para a ABAL, o PL aprovado pelo Senado é a resposta legislativa necessária para reequilibrar as condições competitivas entre a matéria-prima reciclada e o alumínio primário. Sem o ajuste, a tributação pode encarecer a sucata frente ao alumínio primário, reduzindo a demanda por recicláveis e afetando diretamente a renda de catadores e cooperativas em todo o país. O Brasil é referência mundial em reciclagem de alumínio – cerca de 60% do metal consumido internamente já provém da reciclagem.
Fonte: Claudia Martins claudia.martins@gbr.com.br Assessoria de imprensa








