No último dia 23 de março, foi apresentado pelo Deputado Federal Wellington Roberto do Partido Liberal/PB um projeto de lei que recebeu o número 34/2020 pelo qual propõe a criação de um Empréstimo Compulsório das empresas para atender às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Vejam o projeto e as argumentações:
Art. 1º Esta lei complementar institui empréstimo compulsório para atender às despesas urgentes decorrentes da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Ficam sujeitas ao empréstimo compulsório as pessoas jurídicas domiciliadas no país com patrimônio líquido igual ou superior a R$1.000.000.000 (um bilhão de reais) na data de publicação desta lei, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil.
§1º Fica o Governo Federal autorizado a cobrar dos sujeitos passivos definidos no caput valor equivalente a até 10% (dez por cento) do lucro líquido apurado nos doze meses anteriores à publicação desta lei a título de empréstimo compulsório.
§2º Os valores previstos neste artigo deverão ser pagos no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei.
§3º Compete ao Ministério da Economia, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta lei, definir o percentual aplicável a cada setor econômico para cálculo do valor do empréstimo compulsório, de acordo com a necessidade total de recursos definida pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Coronavírus.
§4º Quando o montante a ser pago pelas pessoas jurídicas superar R$1.000.000,00 (um milhão de reais) o pagamento poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas.
§5º Os valores recolhidos a título de empréstimo compulsório serão utilizados única e exclusivamente para atender à situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus…..(seguem-se os demais artigos e parágrafos)
Ainda segundo o projeto a devolução se dará:
Art. 3º Os valores recebidos a título de empréstimo compulsório e efetivamente gastos nas finalidades a que se destinam deverão ser restituídos aos respectivos contribuintes no prazo até 4 (quatro) anos a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente.
§1º A restituição se dará em moeda corrente e poderá ser paga em até doze parcelas mensais e sucessivas.
§ 2º O montante a ser restituído será corrigido mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Fonte: Site Camara dos deputados-Página Inicial / Atividade Legislativa / Projetos de Lei e Outras Proposições / PLP 34/2020
Esta proposta é um verdadeira bomba que pode causar intensos problemas para a já combalida indústria nacional, que vem trabalhando com índices de ociosidade girando em torno de 80%. O problema pode ser agravado, pois com a retomada dos trabalhos em vários países do mundo, o Brasil ficará mais vulnerável ainda à chegada de produtos importados.
As empresas que ainda não começaram a demissão em massa estão tentando através de acordos com os trabalhadores a adequação de mecanismos que permitam segurar o mais possível sua força de trabalho.
Os membros do Grupo Coalização da Indústria composta por mais de 15 setores da industria que responderam no ano passado por mais de 45% do PIB da indústria vem se reunindo com os Ministros Paulo Guedes e com o Ministro Braga Neto, tentando encontrar mecanismos que venham viabilizar a retomada das atividades e com isso tentar frear a depressão que vem se avizinhando em alta velocidade.
Segundo Marco Pollo de Melo Lopes, Presidente Executivo do Instituto Aço Brasil e um dos lideres da coalização:
“É algo fora da realidade. As empresas já estão combalidas com problemas de liquidez.” O executivo considera, que com regras definidas e adoção de todos os protocolos de segurança de saúde, é hora de fazer a roda da economia voltar a rodar, mesmo que de forma gradual. “Podemos seguir os padrões de vários setores que continuaram operando – os de atividades essenciais -, como o de plásticos, farmacêutico, construção civil e outros”.
Lopes diz que “a grande prioridade para o país é o combate a Covid-19, porque saúde é o bem maior; e a segunda prioridade é o emprego”. Ele destaca que não prega uma retomada do zero para 100%, da noite para o dia, mas uma definição de volta da atividade planejada e com segurança. Ao seu ver se demorar muito a implementar um plano, o risco é de uma crise social em massa.
Vários lideres empresariais dizem que a indústria tem feito o máximo para ajudar no combate ao vírus disponibilizando recursos financeiros, materiais e humanos em várias frentes, além de amparar diretamente várias comunidades onde estão situadas. Os noticiários a respeito confirmam estas afirmativas.
Além do mais uma medida como essa, que é claramente mais uma tentativa de intervenção do Estado na iniciativa privada e que obviamente irá atingir as grandes empresas, causará além de uma brutal queda no capital de giro, um problema que o Brasil tem muita dificuldade em se livrar que é a Insegurança Jurídica, pois afeta diretamente investidores e empresas multinancionais que de uma hora para a outra terão de conviver com mais este “imposto” disfarçado. É uma questão muito delicada a ser resolvida.
A proposta está em tramitação na Câmara e para ser aprovada precisa passar pelo plenário da própria Câmara e do Senado e ser submetida a sanção presidencial.
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