Receita Federal diminui burocracia para grandes empresas atuarem no exterior

A Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. A principal alteração está na sistemática da habilitação Radar Expresso. Radar significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é um dos documentos que garante a regularidade da empresa perante a Receita Federal.  A partir de agora, essa modalidade vale para empresas de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública ou sociedade de economia mista, e não haverá valor limite de operação. Antes, o Expresso era para empresas que movimentavam operações de importação de até US$ 50 mil no período de seis meses. Essas empresas agora passam a ser habilitadas na modalidade Limitada (até US$ 50 mil) e Ilimitada (US$  150 mil), ambas por seis meses. A modificação foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa RFB nº1.984/2020, e passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.

Outra mudança inédita e importante está na punição para importadores e exportadores que apresentarem irregularidades nas cargas e não efetuarem a devolução ou regularização exigidas pelo órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários. Se o declarante de mercadorias sofrer alguma sanção, terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa ou cancelada pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo.

Outra novidade é que a habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

Ainda de acordo com a advogada Conceição Moura, advogada do Grupo Pinho, outra grande mudança foi o aumento do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. “Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar. Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita”, explica.

Fonte: Assessoria de imprensa