Existem ex-tarifários atualmente vigentes para Bens de capital em cerca de 17.000 itens, abrangendo praticamente todas as máquinas e equipamentos, desde pequenas prensas até linhas completas para fabricação de determinados bens.
Marcus Alberto Flocke*
Por não saber quais são as alternativas para reduzir os custos de aquisição de matérias primas, componentes e, principalmente de máquinas, equipamentos e aparelhos de laboratório, alguns empresários acabam “engavetando” projetos que poderiam ser muito lucrativos ou repassando, desnecessariamente, para seus clientes, custos que poderiam ser minimizados ou evitados.
Conhecer as alternativas faz toda a diferença no sucesso, não só de novos empreendimentos, mas igualmente de empresas que pretendem investir no aumento de sua capacidade produtiva, na melhoria da qualidade de seus produtos ou a redução de seus preços finais, mantendo ou aumentando a competitividade no mercado em que atuam.
Como cada alternativa tem base numa legislação específica, por vezes bastantes extensa e complexa, tentamos resumir a seguir as principais delas:
Ex-tarifários
Como em todo processo de compra, a primeira decisão é a escolha do fornecedor. Se se tratar de máquinas e equipamentos, hoje o Brasil conta com um grande parque industrial, capaz de produzir alguns tipos de máquinas e equipamentos similares àquelas fabricadas em outros países. Mas, nem todos os tipos de máquinas são produzidos por aqui e, quando são, nem sempre têm o mesmo avanço tecnológico e, consequentemente, o mesmo desempenho e qualidade das que são fabricadas em países tradicionalmente conhecidos como os melhores fabricantes de máquinas do mundo. Nestes casos, é possível alcançar uma considerável economia através da obtenção de “Ex-Tarifários”.
Trata-se de um regime aplicável apenas a produtos classificados na NCM como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), através do qual as alíquotas do Imposto de Importação são reduzidas a zero, desde que não existam bens fabricados localmente em condições de substituir os importados.
Para que se tenha ideia da abrangência do regime, existem hoje mais de 1.900 ex-tarifários para bens de informática de telecomunicações como, por exemplo, módulos solares, equipamentos de som, detectores de materiais, sensores, painéis de LED, etc. Já os ex-tarifários atualmente vigentes para Bens de capital somam cerca de 17.000 itens, abrangendo praticamente todas as máquinas e equipamentos, desde as aquelas de função única como, por exemplo, as prensas, até máquinas mais complexas como centros de usinagem de alta precisão ou combinações de máquinas como as linhas completas para fabricação de determinados bens. Além disso, os ex-tarifários para bens de capital beneficiam também aparelhos de laboratório, como instrumentos de medição, equipamentos de testes, etc., e aparelhos de uso médico hospitalar, como umidificadores, camas especiais, etc.
Considerando que, sem contar eventuais reduções temporárias, os bens passíveis de obtenção de ex-tarifários têm Imposto de Importação com alíquotas de 14% para BK e 16% para BIT, fica fácil calcular o tamanho da economia que pode ser alcançada com essa ferramenta. Num cálculo bem simplista, no caso das máquinas, por exemplo, em que o Imposto de Importação é de 14% sobre o preço CIF, poderíamos afirmar que a redução a 0% obtida com o ex-tarifário vai resultar numa economia de 14%. Ou seja, na importação de uma máquina que custa USD 100.000,00, o importador economiza USD 14.000,00 só com a redução do Imposto de Importação. Se considerados outros impostos e taxas que incidem em cascata sobre a soma do preço CIF + Imposto de Importação, a economia pode chegar a valores ainda maiores que, certamente, influenciarão na decisão de investimentos das empresas.
Por fim, vale dizer que os processos de ex-tarifários são relativamente rápidos, com obtenção do benefício em, aproximadamente, 90 dias.
Desabastecimento regional
No caso de inexistência de produção de qualquer bem em todos os países do Mercosul ou de desabastecimento temporário desses bens, é possível, com base na Resolução GMC 49/19, obter a redução temporária da TEC para 0% para uma determinada quota quantitativa do produto.
Para tanto, é necessário provar a inexistência temporária ou definitiva de produção regional e apresentar dados de mercado do produto, além de informações técnicas. Mais complexos do que os processos de ex-tarifários, as solicitações baseadas nessa ferramenta têm que ser aprovadas por todos os membros do Mercosul e demandam, em geral, um prazo médio de 12 meses entre a solicitação e a conclusão de cada caso.
Listas de Exceção
Outra alternativa são as Listas de Exceção à TEC (LETEC e LEBIT). Trata-se de ferramenta pela qual cada país do Mercosul tem direito a incluir numa lista os produtos para os quais necessita praticar alíquotas do Imposto de Importação diferentes (para cima ou para baixo) daquelas estabelecidas na Tarifa Externa Comum (TEC) do Bloco. Essas listas têm uma quantidade limitada de itens e são revisadas a cada 6 meses. A lista brasileira pode ter até 100 itens e, quando completa, para que entre um novo item, é necessário retirar outro. Dependendo da época de protocolo dos pleitos, os processos podem demorar de 6 a 12 meses.
Existem ainda outras alternativas para reduzir os custos tributários incidentes sobre as importações que, por sua complexidade, não nos cabe comentar aqui. Mas, apenas para não deixar de citá-las, são o “Regime de autopeças não produzidas”, as reduções de impostos sobre as importações de bens exportados e as alterações definitivas da TEC para bens não fabricados no Mercosul.
Seja lá qual for o caso, as empresas devem sempre buscar alternativas para reduzir seus custos de importações, pois além de ser um direito, trata-se de fator importante na tomada de decisões de novos investimentos, assim como instrumento diferencial entre as empresas com consequências diretas sobre sua competitividade e, em última instância, sobre a sobrevivência em seu mercado de atuação.
*Marcus Alberto Flocke, é Sócio-Diretor da M.Flocke Consult Ltda., especialista na redução de impostos sobre importações.