Adiado prazo de adesão ao RELP

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Também ocorreram adiamentos nos prazos de entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, e que poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. E, por fim, o prazo de ajuste para regular as dívidas impeditivas para adesão ou continuidade no Simples Nacional, que também passou para o último dia útil do mês de maio.

O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários, salvo os que estão incluídos no Simples Nacional. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.

Os débitos terão reduções das multas de mora ou de ofício, de juros e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de atualização pela variação da taxa SELIC em cada parcela e de 1% no mês do pagamento, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos. Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil.