Visando proteger as importadoras europeias, foram criadas regras rígidas para a entrada de produtos de fora da União Europeia, dentre os quais estão incluídos os aços produzidos no Brasil.

De acordo com a Carbon Border Adjustament Mechanism (CBAM), uma lei aprovada no final de abril pelo Parlamento Europeu no contexto do Green Deal (Acordo Verde), prevê um conjunto de medidas que tem como objetivo descarbonizar a União Europeia e combater as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade.

Assim é, que a partir de outubro de 2023, toda empresa brasileira que exporta cimento, aço e ferro, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio para a União Europeia terá que preparar e apresentar relatórios que demonstrem as emissões de carbono embutidas nos produtos vendidos.

A nova lei entrará em vigor em 2026, porém o período de transição começará a valer a partir de 1º de outubro desse ano e se encerrará em 31 de dezembro de 2025. Nesta fase, os importadores terão que notificar, por meio da apresentação de relatórios produzidos pelos exportadores, todas as emissões de carbono embutidas nos produtos importados. Encerrada essa fase, a Comissão Europeia terá que apresentar um documento indicando a conveniência e viabilidade de incluir nestas regras outros insumos.

A advogada Louise Emily Bosschart, sócia da área ambiental do Santos Neto Advogados, explica: “A nova legislação exigirá que as empresas da União Europeia que pretendam importar determinados produtos de países estrangeiros, como o Brasil, adquiram certificados de forma a cobrir as emissões incorporadas nas mercadorias importadas”.

“A Carbon Border Adjustament Mechanism, a exemplo das demais medidas objeto do Green Deal e de outras legislações correlatas, irá demandar das empresas brasileiras a célere incorporação de suas regras, assim como o desenvolvimento de mecanismos capazes de rastrear as emissões de sua produção”.