Recebemos uma nota assinada pelo advogado tributarista José Damasceno Sampaio, do escritório Damasceno & Advogados, dando conta de que, mesmo após aprovar o Convênio CONFAZ 174/2023, que regulamentava a transferência de créditos nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, o estado do Rio de Janeiro reconsiderou sua posição, e denunciou o referido convênio, sob o argumento de que não concorda com a cláusula do CONFAZ que torna a transferência de créditos obrigatória, pois essa transferência é uma opção, e não uma obrigatoriedade.
Na ADC 49, o STF definiu que os estados têm até o fim de 2023 para regulamentar a transferência dos créditos de ICMS. Segundo a decisão, se esse prazo for ultrapassado, a transferência dos créditos poderá ser realizada mesmo sem o aval das Unidades Federativas. Há notícias de que os estados pretendem aprovar novamente a regulamentação em outra reunião extraordinária do Confaz a ser convocada, ou na reunião ordinária marcada para 8 de dezembro, em Bonito/MS. Mais detalhes: damasceno.advgv@gmail.com