A abertura de empresas offshore, mais especificamente no Paraguai, tem estado na mira das empresas brasileiras, devido a uma economia aberta, mercado de câmbio livre, a localização estratégica, sua abundância de energia, mão de obra qualificada, além de uma carga tributária bem mais favorável comparada a do Brasil.
Por exemplo, enquanto no Brasil a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode chegar a 34%, no Paraguai, o Imposto de Renda Empresarial tem alíquota máxima de 10%. O mesmo teto é aplicado no Imposto de Renda Pessoal paraguaio, o equivalente ao Imposto de Renda Pessoa Física brasileiro, que, por aqui, pode chegar a 27,5%.
“Além da baixa carga tributária, o Paraguai também conta a Lei 1.064/97, que trata do Regime de Maquila, considerada uma estratégia eficaz para empresas estrangeiras que desejam se estabelecer ou subcontratar empresas paraguaias para processar bens e serviços a serem exportados, agregando valor ao produto. Esse processo envolve a importação temporária de matérias-primas, maquinaria e insumos, beneficiando-se da suspensão de impostos aduaneiros, seguido pela exportação dos produtos para mercados regionais ou internacionais”, conta o advogado Leandro da Luz Neto, da Wilhelm & Niels Advogados Associados.
Fonte: Larissa Linhares Comunicação – Assessoria de imprensa do advogado Leandro da Luz Neto, da Wilhelm & Niels Advogados Associados,