A Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, resultante do PL 2/2024, de autoria do Poder Executivo, autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregado em determinadas atividades econômicas. No entanto, de acordo com o texto da Lei, a sua aplicação somente será possível com a definição das atividades econômicas abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e de como as empresas deverão habilitar-se ao benefício da depreciação acelerada.
“A depreciação acelerada é de fundamental importância aos investimentos e para a melhoraria da produtividade do setor produtivo. No setor de máquinas e equipamentos tem como fator adicional o aquecimento do seu mercado de atuação. No entanto, a regulamentação ainda precisa ser publicada para que as empresas possam se beneficiar de forma efetiva”, afirma Cristina Zanella, Diretora de Competitividade, Economia e Estatística da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), destacando a importância da depreciação acelerada para o país e para o setor produtor de máquinas e equipamentos.
Segundo a ABIMAQ, a última medição dos investimentos líquidos em máquinas e equipamentos realizado no final de 2023 indicava número insuficiente para cobrir a taxa de depreciação do estoque produtivo. E em 2024 o quadro não mudou. O setor de máquinas e equipamentos enfrenta desafios significativos, até o mês de maio houve fraco desempenho tanto em termos de produção, medida pelo IBGE (-2,8%), como receita medida, pela entidade (-17,8%). Este cenário justifica a urgência na efetivação do programa de depreciação aceleração.
Fonte: Vervi Assessoria – Assessoria da Abimaq.