Prevista desde a entrada em vigor do novo Regime de Origem do Mercosul (novo ROM), em 2024, a partir de 1º de março, empresas exportadoras do Brasil poderão escolher entre duas formas de declarar a origem das mercadorias enviadas para a Argentina, o Paraguai e o Uruguai: a autocertificação ou a emissão de certificado de origem por entidades habilitadas pelo governo. Até então, as empresas contavam somente com a certificação por meio das instituições habilitadas; agora, podem declarar diretamente na fatura comercial, desde que contenha os dados mínimos previstos para tornar a prova de origem válida. A prova de origem, além de certificar que o produto é brasileiro, garante benefícios tarifários em diversos territórios que têm acordos comerciais com o Brasil, como a redução ou isenção de imposto de importação.
O primeiro encontro promovido pela CNI e pela Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN) para preparar as empresas brasileiras que exportam ou têm interesse em exportar, o webinar Conhecendo a Autocertificação de Origem, será no dia 10 de março, das 10h às 11h, e as inscrições podem ser feitas no endereço: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=P8xrbaG9VE-vHYbUt9TmuMraTT4Ux4BMl_cZqG2RXCRUQzYzU0xITEVNUlFaUEtNUUdHNEpNOEhQSS4u&route=shorturl.
Na ocasião, as empresas brasileiras de pequeno, médio e grande porte serão orientadas pelo coordenador-geral de Regimes de Origem do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Thalis Silva, a respeito da legislação brasileira referente à autocertificação de origem.
Fonte: CNI