Dados divulgados pelo Ministério da Economia, Secex, apontam que as exportações de sucata ferrosa, insumo utilizado na fabricação do aço, alcançaram de janeiro a novembro deste ano 811 mil toneladas, aumento de 25,1% em relação a igual período de 2024, quando atingiram 648 mil toneladas. O volume exportado neste ano, apenas o excedente não utilizado no Brasil, já supera o recorde de 800 mil toneladas registrado em todo o ano de 2023. Em novembro último, as vendas externas de sucata somaram 72.051 toneladas, alta de 58,9% em comparação ao mesmo mês de 2024, com volume de 45.338 toneladas.
Para o Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa), órgão de classe que representa mais de 5,5 mil empresas recicladoras, esses números preocupam as empresas de reciclagem, diante de um cenário interno de crise na cadeia de aço. Segundo a entidade, o aumento das vendas externas de sucata ferrosa é a única alternativa das empresas recicladoras diante das dificuldades no país. A crise na cadeia de aço, com a entrada no Brasil de grande volume de produto chinês (cerca de 6 milhões de toneladas ao ano, para um mercado total de 36 milhões), além do Egito e Turquia, desestruturou a indústria brasileira nos últimos anos e tem levado à queda nas compras de sucata ferrosa no mercado interno desde o começo de 2025.
“As exportações são a única forma de as empresas e catadores (mais de 1 milhão de trabalhadores em todo o País) manterem as operações em funcionamento”, afirma Clineu Alvarenga, presidente do Inesfa. O ótgão defende também que fique no Brasil a sucata ferrosa pronta para uso, que hoje vem sendo exportada. “Vejo com tristeza a sucata pronta para uso, que proporciona melhorias no processamento, agilidade da produção e aumento da rentabilidade, ser exportada, em detrimento da indústria nacional”, afirma Alvarenga.
Para amenizar a crise, o Inesfa busca a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reciclagem nº 34/2025, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim. A PEC, que propõe alterar a Constituição Federal para corrigir distorções ocasionadas pela reforma tributária e assegurar aos insumos reciclados tributação inferior a incidente sobre matérias-primas virgens extraídas da natureza.
Fonte: Jose Mauro Arbex mauro.arbex@letrasefatos.com.br Assessoria de imprensa










