Taynara Moraes*
Uma análise da Qive sobre a implementação da Reforma Tributária mostra que a adaptação das empresas avançou em 2026, mas ainda está longe de ser uniforme. O levantamento analisou 104,4 milhões de documentos fiscais emitidos entre janeiro e março e, em uma avaliação de 278,8 mil empresas do Regime Normal, identificou que 58,5% já apresentavam adesão total às novas exigências, enquanto 8,5% estavam em estágio parcial e 32,9% ainda não haviam avançado de forma significativa na adequação. Os números mostram que a Reforma já entrou efetivamente na rotina das empresas, mas uma parcela relevante do mercado ainda precisa acelerar sua preparação para 2027.
O que já é obrigatório desde janeiro
Em 2026 começou a fase de testes do novo sistema de tributação sobre o consumo. As empresas precisam adequar seus sistemas e documentos fiscais eletrônicos para informar a CBS e o IBS, observando o cronograma específico de obrigatoriedade aplicável a cada tipo de documento fiscal. Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade relacionada aos novos campos está prevista, em regra, para 2027.
A alíquota de teste em 2026 é de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores podem ser compensados na forma prevista pela legislação e, para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, a sistemática de 2026 não deve representar aumento de carga tributária. Por isso, embora seja um ano de testes, 2026 exige adaptação de sistemas, cadastros e processos internos. Quem não adaptar os sistemas e processos dentro do cronograma aplicável poderá ficar em desconformidade com as obrigações acessórias e estará sujeito às consequências previstas na regulamentação.
Ritmo de adequação das empresas
A análise da Qive também mostra que o ritmo de adequação varia conforme o perfil das empresas e o tipo de documento fiscal emitido. Entre as empresas obrigadas à adequação da NF-e, o percentual de adesão total passou de 74,7% em janeiro para 85,2% em março de 2026. Quanto mais tarde a adaptação começar, maior a dependência de suporte externo emergencial e maior o risco de erros de classificação fiscal, que geram retrabalho e autuações quando o período de tolerância termina.
Três frentes para começar agora
Na prática, o que recomendo a qualquer empresa, independentemente do porte, é começar por três frentes.
- A primeira é técnica: verificar se o ERP ou sistema de emissão de notas já está homologado para os novos campos de CBS e IBS, e revisar item a item os códigos fiscais de produtos e serviços, já que erros de classificação se propagam por toda a cadeia de apuração.
- A segunda é financeira: o modelo de Split Payment, cuja implementação será gradual, muda a lógica de recebimento nas vendas por cartão e Pix, tornando a cobrança do imposto síncrona à venda. Isso vai afetar o fluxo de caixa de empresas que hoje usam esse intervalo entre a venda e o recolhimento do imposto para financiar a operação, e por isso o planejamento financeiro precisa começar antes que o mecanismo esteja em vigor.
- A terceira é de governança: reunir as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia em um mesmo comitê interno reduz a chance de decisões isoladas gerarem inconsistências mais à frente.
O que vem pela frente até 2033
O cronograma da reforma segue até 2033. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a integrar efetivamente o novo sistema, enquanto o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. A transição do ICMS e do ISS para o IBS começa de forma gradual em 2029 e termina em 2033, quando o novo modelo estará integralmente implementado. Isso significa que ainda há tempo, mas é um tempo que está sendo desperdiçado por boa parte do mercado, segundo os próprios dados do setor. Empresas que usarem 2026 para ajustar processos, revisar cadastros e capacitar equipes vão atravessar a transição com previsibilidade. As que tratarem este ano como uma formalidade sem consequências vão sentir o peso da mudança justamente quando ele começar a pesar no caixa, em 2027.
Taynara Moraes, contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário.







