Paola Bittencourt Batista
Em meio às incertezas políticas do período eleitoral e às discussões sobre os impactos da reforma tributária, uma dúvida tem ganhado espaço: seria possível cancelar integralmente as mudanças aprovadas? Embora exista essa possibilidade jurídica, o cenário é extremamente improvável. E a explicação começa pela própria Constituição Federal.
A reforma não foi instituída por uma lei comum ou decreto. Seus principais pilares, como a criação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, a não cumulatividade e o cronograma de transição, foram incorporados à Constituição pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Isso significa que sua reversão exigiria uma nova emenda constitucional, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o apoio de três quintos dos parlamentares de cada Casa.
Além da complexidade legislativa, existe um obstáculo cronológico. A partir de janeiro de 2027, está prevista a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, acompanhada da extinção do PIS e da Cofins. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, ressalvadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Essas mudanças ocorrerão antes mesmo da posse do novo Congresso, prevista para 1º de fevereiro. Portanto, uma eventual tentativa de cancelamento teria de enfrentar um sistema já em transformação.
Mas considerar a reversão improvável não significa afirmar que a reforma permanecerá inalterada. Pelo contrário: seu desenho ainda poderá passar por ajustes, especialmente em relação às alíquotas.
A estimativa de uma tributação sobre o consumo próxima de 28% chama a atenção, mas é preciso compreender o que sustenta esse patamar. Ao longo da tramitação da reforma, foram incorporados regimes específicos, reduções e tratamentos favorecidos para diferentes atividades.
A lógica é simples: quanto mais operações recebem benefícios, maior precisa ser a alíquota de referência para preservar a arrecadação. Matematicamente, reduzir exceções pode permitir uma alíquota geral menor. Politicamente, porém, essa decisão significa rever benefícios e enfrentar interesses consolidados.
Por isso, a principal pergunta para 2027 não deveria ser apenas se a alíquota poderá cair, mas quais tratamentos diferenciados poderão ser revistos e quem será afetado por essas mudanças.
O debate mais relevante, daqui para frente, não está no cancelamento da reforma tributária, mas nos ajustes que ainda poderão ocorrer durante a implementação.
Sem alarmismo e sem falsas premissas, empresas e contribuintes precisam compreender que a transição está em andamento. Esperar por uma reversão completa pode significar perder um tempo precioso de preparação.

*Paola Bittencourt Batista é advogada, sócia-diretora da LBA
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