O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), objeto da lei 13.999, foi tornado um instrumento de crédito permanente para empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões.
As empresas poderão financiar até 30% da receita bruta de 2019 ou de 2020, com prazo de 48 meses para pagar com até 11 meses de carência.
A taxa de juros máxima para esta modalidade de empréstimo está fixada em Selic + 6% a.a.
Os empréstimos serão operados pelos bancos e instituições financeiras comerciais que se habilitem para o programa, seguindo o teto de juros pré-definido, e com o apoio do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que é uma poupança criada e abastecida pelo Pronampe com recursos do governo.
O governo federal aportou mais R$ 5 bilhões no Fundo Garantidor de Operações, possibilitando aos bancos cobertura para emprestar até R$ 25 bilhões.
Fonte: Agência Brasil de Noticias