Prevenção à lavagem de dinheiro tem novas regras
Visando regulamentar os artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998 -a Lei de Lavagem de Dinheiro -, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 129/2023 que regulamentou o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP. A partir de sua entrada em vigor, 30 dias após a sua publicação, as novas regras deverão ser observadas por pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos títulos autorizativos para exploração de pedras e metais preciosos.
O principal destaque da Resolução é o estabelecimento do dever, por mineradores produtores de pedras e metais preciosos (diamantes, gemas coradas, ouro, prata e platinóides), de estabelecer e implementar política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, adotando procedimentos de identificação de clientes e demais envolvidos nas operações, inclusive em operações não presenciais. Há, nesse sentido, diretrizes gerais sobre os dados mínimos a serem coletados de pessoas físicas ou jurídicas no Brasil ou no exterior, além do enquadramento dos clientes e representantes na condição de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) nas operações. Há ainda a necessidade da inclusão de identificação de beneficiário (s) final (is) nos procedimentos de identificação dos clientes que são pessoas jurídicas.
“A Resolução trouxe consigo novas regras de governança para o setor minerário, principalmente no que se refere à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) pelo titular do direito minerário no caso de operações suspeitas, além de novos instrumentos de fiscalização em que a ANM, em cooperação com o COAF, poderá atuar”, afirmam Paula Azevedo de Castro e Yuri Sahione Pugliese, sócios do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de direito minerário e compliance, penal econômico e investigações.
Fonte: renan.araujo@consultortree.inf.br
Assessoria de imprensa da Cescon Barrieu Advogados