Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) é um importante mecanismo, porque busca alinhar o tratamento tributário entre o financiamento das empresas via recursos de terceiros – cujos juros pagos são dedutíveis na apuração do lucro tributável para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – e o financiamento via aporte de capital dos sócios e acionistas, cuja remuneração presumida pode ser deduzida por meio do JCP.
Por isso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê com preocupação o Projeto de Lei nº 4.258/2023 enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional no dia 31 que propõe a extinção desta modalidade. O PL revoga o JCP a partir de 2024.
A revogação do JCP pode prejudicar o modelo de financiamento de muitas empresas, reduzindo a propensão ao investimento, fundamental para a expansão do crescimento econômico. Desse modo, o fim do JCP deve desestimular o investimento feito nas empresas a partir de recursos próprios dos sócios. Por outro lado, vai estimular o investimento feito com recursos de terceiros, ou seja, via dívida. Assim, o equilíbrio no tratamento entre capital próprio e capital de terceiros ficará comprometido.
Assim, a CNI defende a modernização do JCP, seguindo tendência internacional de promover o equilíbrio entre capital próprio e capital de terceiros por meio do mecanismo conhecido como Allowance for Corporate Equity (ACE). O ACE opera por meio da exclusão fiscal da presunção de juros incidentes sobre o capital social e os lucros acumulados que permanecem reinvestidos. A ideia é que o JCP deixe de ser vinculado a pagamentos aos sócios e se transforme em exclusão fiscal.
Fonte: Assessoria de Imprensa CNI