CNI estima alíquota padrão de IBS/CBS com reforma tributária
Cálculo da Confederação Nacional da Industria (CNI) estima que a alíquota padrão conjunta dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviço (CBS), deverá ser de 27,5%. Com a reforma tributária, cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão substituídos pelo o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União.
Estimativas da CNI e da LCA Consultores mostram que, se fosse adotada alíquota uniforme para todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais, a alíquota padrão seria de 21,7%. A alíquota subiu para 27,5% pois, os resultados indicam que, quanto maior o número de exceções ao regramento geral de IBS/CBS, maior é a alíquota padrão desses tributos.
Efeito das exceções e regime específicos na alíquota padrão do IBS/CBS
À medida que alguns bens e serviços têm direto a uma alíquota reduzida ou um regime específico, que pode implicar redução da tributação, os demais bens e serviços ficam sujeitos a uma alíquota padrão mais elevada. Assim, quando somadas todas as exceções previstas na PEC 45/2019 aprovada no Senado, há acréscimo de 5,8 pontos percentuais na alíquota padrão de IBS/CBS, que sai de 21,7% para 27,5%.
Fonte: CNI