Previstas nos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 da Receita Federal do Brasil (RFB), com adesão aberta até 30 de outubro de 2026, empresas e contribuintes com débitos perante a Receita Federal já podem aderir às novas modalidades de transação tributária, que oferecem descontos de até 70% sobre o valor das dívidas, além de condições facilitadas de parcelamento.
O Edital nº 9/2026 contempla débitos de maior valor e pode beneficiar empresas com passivos tributários expressivos, especialmente aquelas que acumulam prejuízos fiscais ou passam por processos de reestruturação financeira. Para dívidas de até R$ 50 milhões, os descontos podem chegar a 65% do valor total devido. Em situações específicas que envolvem pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e outros contribuintes previstos na legislação, a redução pode alcançar 70%.
Segundo a Dra. Luciana Nini Manente, advogada tributarista, doutora e mestre pela PUC-SP , essa possibilidade de negociação representa uma oportunidade relevante para empresas que mantêm discussões fiscais junto à Receita Federal e buscam reorganizar sua situação financeira sem comprometer investimentos e operações.
Especialistas destacam que a adesão deve ser precedida de uma análise criteriosa da situação fiscal do contribuinte, uma vez que cada modalidade possui requisitos específicos de enquadramento e diferentes impactos financeiros. Em muitos casos, uma avaliação técnica permite identificar a alternativa mais vantajosa para reduzir o passivo tributário e restabelecer a regularidade fiscal.
Fonte: Vanessa Petruska / Vokari Press – Assessoria de imprensa







