Guilherme Volpi*
Depois de mais de dois anos de debates, emendas e resoluções, a Reforma Tributária do Consumo chegou ao momento em que toda empresa brasileira precisa parar, olhar para o próprio cadastro fiscal e tomar uma decisão concreta. Não é mais uma questão de acompanhar notícias, mas de prazo, e o prazo é este mês.
Entre 1 e 30 de setembro de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional abriu, pela primeira vez na história do regime, a opção pelo Simples Nacional do ano seguinte. Empresas que querem ingressar no regime em 2027, ou que foram excluídas e desejam retornar, precisam formalizar o pedido dentro dessa janela, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já é optante não precisa repetir a escolha, mas isso não significa que setembro passe em branco para essas empresas, já que pendências cadastrais e fiscais em aberto podem comprometer o enquadramento, e regularizar tudo isso dentro do próprio sistema, com dados confiáveis, é tarefa que não se resolve da noite para o dia.
A segunda decisão é ainda mais estratégica, porque no mesmo período, cada empresa do Simples precisa definir como vai recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de 2027, dentro da guia única do DAS, como acontece hoje com os demais tributos, ou “por fora”, pelo regime regular e não cumulativo, com direito a geração de créditos para quem compra dela.
É a diferença entre manter a simplicidade operacional de sempre ou abrir mão de parte dela em troca de competitividade em cadeias que dependem de crédito tributário. Não existe resposta única, existe a resposta certa para o modelo de negócio de cada cliente, e essa resposta depende de dados de faturamento, de perfil de clientes e de simulação, não de intuição.
Há ainda uma terceira mudança, menos comentada, mas com impacto direto sobre qualquer ERP: a partir de 2027, o regime de caixa deixa de existir para fins de apuração do IBS e da CBS. A base de cálculo passa a ser a receita auferida, no momento em que a operação acontece, e não mais a receita efetivamente recebida. Para empresas que vendem a prazo ou parcelado, isso altera o instante em que o tributo nasce dentro do sistema, e qualquer ERP que ainda calcule por caixa vai gerar números errados a partir de janeiro.
Por que isso é conversa de ERP, e não só de contador
É tentador tratar setembro como “assunto do contador”, mas as três decisões acima só se sustentam se o sistema de gestão por trás delas estiver preparado, com o cadastro fiscal atualizado e sem pendências, motor de cálculo pronto para operar em dois regimes simultâneos (Simples por dentro e IBS/CBS por fora, quando for o caso), lógica de reconhecimento de receita ajustada à apuração por competência, e rastreabilidade suficiente para que o contador valide cada opção com segurança antes do fim do mês.
Quando o ERP, o módulo fiscal, o financeiro e o contador falam a mesma língua, setembro deixa de ser um mês de correria e vira só mais um ciclo de decisão bem informada. Quando não falam, o risco não aparece agora, mas em janeiro de 2027, na forma de guia errada, crédito perdido ou exclusão indevida do regime.
É uma reforma que exige que sistema, dados e pessoas estejam sincronizados no momento exato em que a decisão precisa ser tomada, e esse momento, para milhares de empresas brasileiras, é agora. É fundamental estar atento e chegar a 30 de setembro com a opção certa já simulada, o cadastro em ordem e o contador com os dados que precisa para assinar a decisão com segurança.
A Reforma Tributária vai se estender por anos, mas a primeira prova real de que empresa, contador e sistema estão preparados para ela acontece agora, em setembro de 2026.

Sobre Guilherme Volpi* É CEO e fundador da Soften Sistemas,
Especialista em planejamento estratégico e inovação aplicada à
gestão empresarial, atua na liderança de projetos voltados à
eficiência operacional, transformação digital e crescimento sustentável.







