Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece o fim da escala 6×1, foi protocolada dia 4 no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A instituição questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas em vigor, além das restrições impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada.
Na ação, a CNI argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em outubro viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa. Para a Confederação, impor novos parâmetros sem um período de transição adequado atinge condições previamente negociadas entre empresas e trabalhadores e tende a causar impactos sobre a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos empregos.
A entidade sustenta, em síntese, que a mudança nas regras de jornada deve preservar os contratos individuais aperfeiçoados e as normas convencionais pactuadas coletivamente durante o seu período de vigência, considerar a realidade econômica e produtiva do país, preservar a segurança jurídica. Para a Confederação, é preciso também assegurar espaço para a negociação coletiva, reivindicando, no mínimo, que o Supremo fixe prazo para adaptação compatível com os graves impactos das novas exigências sobre os diferentes setores da economia.
Fonte: Jornalismo – CNI <imprensa@cni.com.br>Assessoria de imprensa







