Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada em 11,3% pelo Tribunal de Contas da União (TCU), está acima daquela que mantém a carga tributária. Caberá ao Senado, portanto, aprofundar a discussão para evitar que empresas e consumidores sofram com o aumento do peso dos tributos. A CNI avalia que a carga tributária que a alíquota de CBS calculada pelo TCU procura reproduzir é maior do que aquela que seria alcançada caso se utilizasse um período de referência mais recente, isto é, quando PIS/Cofins passaram a ser recolhidos sem ICMS e ISS na base de cálculo.
Para a entidade, as diferenças em relação a projeções anteriores também podem estar em outras variáveis, como na redução da sonegação que será obtida com a reforma, no redutor sobre compras públicas e nas hipóteses de arrecadação com o Imposto Seletivo e o IPI residual. É justamente devido à natureza dos exercícios de projeção, cujas variáveis estão sujeitas a uma série de incertezas, que novas discussões técnicas sobre a alíquota se tornam necessárias.
Em carta enviada aos ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, dia 4, o presidente da CNI Ricardo Alban propôs a extensão do período de testes da CBS para o ano de 2027. A CNI argumenta que não houve tempo suficiente para o desenvolvimento pleno do novo sistema por parte dos Fiscos nem de preparação pelas empresas.
Fonte: Jornalismo – CNI imprensa@cni.com.br Assessoria de imprensa







