Noticiamos em nossa edição de nº 166 – Maio de 2023 – Nas páginas 44 e 45  https://siderurgiabrasil.com.br/wp-content/uploads/2023/05/sb166_Digital.pdf com o título de “Endurecimento na Exportação”  uma matéria alertando para algumas medidas tomadas pela CBAM – Carbon Border Adjustament Mechanism e aprovadas pelo Parlamento Europeu que implementava uma regulamentação chamada Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono, pelo qual as importadoras sediadas nos países da Comunidade Europeia deveriam exigir das fornecedoras de alguns produtos como cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio, documentos e relatórios que demonstrem as emissões de carbono embutidos nos produtos exportados.

A medida tem prazo definitivo de implantação em 2026, no entanto o período de implantação começa agora em 1º de outubro, quando algumas restrições já passam a valer.

A Alacero Associação latino-americana de Aço, emitiu uma nota oficial contestando alguns pontos da medida e entendendo que deve haver mais prazo para implantação de algo tão radical que irá afetar de forma desigual as regiões em desenvolvimento.

Veja a nota emitida pela ALACERO.

Declaração Pública: período de transição do CBAM

A Associação Latino-Americana do Aço (ALACERO), como representante da indústria do aço e de sua cadeia de valor, expressa sua preocupação com o processo de regulamentação e implementação do Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono (CBAM), promovido pela Comissão Europeia.

Entendemos que, nas condições atuais, será difícil cumprir a tempo os requisitos solicitados, afetando os processos comerciais tradicionais dos nossos membros produtores de aço na região.

Até à data deste comunicado, a informação oficial publicada no site da Comissão Europeia é confusa e incompleta no que diz respeito à futura metodologia. Por exemplo, o modelo que está disponível como ferramenta de comunicação entre os operadores das fábricas e os importadores suscita preocupações quanto ao nível de detalhe da informação exigida, o que poderá afetar as regras de compliance dos operadores.

Por outro lado, o prazo definido não seria o mais adequado e suficiente para dar cumprimento a um processo de tal complexidade, considerando que o período de transição definido pelo mesmo organismo decorrerá entre 1/10/2023 e 31/12/2025.

Os Guidance documents (documentos de orientação) só foram publicados entre 17/8/2023 e 22/8/2023. As capacitações propostas só serão anunciadas a partir de 5/10, quando o período de transição já terá iniciado.

A situação acima descrita representa um aumento dos processos administrativos, com os consequentes custos econômicos, afetando de forma desigual principalmente as regiões em desenvolvimento.

A nossa indústria está totalmente empenhada na transição energética e compreendemos que se trata de um processo complexo, que deve ser justo e realista, tendo em conta a situação e os recursos disponíveis de cada indústria e de cada país. Ao contrário dos países que compõem a União Europeia, os países da América Latina não dispõem de subsídios ou ajudas de fundo perdido para financiar a transição ou a adoção de tecnologias disruptivas de descarbonização.

Pedimos aos interessados que analisem uma possível extensão dos prazos, que acelerem e melhorem as comunicações e capacitações, bem como que garantam que a informação solicitada não afeta as regras de compliance de cada parte envolvida.